quarta-feira, 20 de março de 2019
BRASIL MELHOR
Decreto para
nomeação de comissionados será retroativo a 1º de janeiro
Governo estabeleceu
critérios para ocupação de cargos comissionados
Publicado em 19/03/2019 - 21:24
Por Pedro
Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil* Brasília
O governo
decidiu alterar a validade do decreto publicado
nessa segunda-feira (18) que estabelece critérios, perfil profissional e
procedimentos gerais para a ocupação de cargos em comissão e funções
gratificadas na administração federal. Inicialmente, a medida entraria em
vigor a partir do dia 15 de maio, mas agora valerá a partir do dia 1º de
janeiro. Com isso, eventuais nomeações que tenham sido feitas em desacordo
com as regras do decreto poderão ser revisadas.
A
assessoria da Casa Civil afirmou que a retificação do decreto será publicada
amanhã (20), em edição extra do Diário Oficial da União, após ser
assinado pelo presidente da República.
Mais
cedo, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou que o
presidente Jair Bolsonaro acertou ao estabelecer critérios para nomeações em
cargos em comissão no governo federal, mas cobrou que a medida fosse
válida para todas as nomeações feitas desde o dia 1º de janeiro.
“Foi muito
aplaudido o decreto, mas tem que valer para todos. Os líderes querem entender
por que os que foram nomeados até ontem não precisavam cumprir o rito da
Lei da Ficha Limpa e os que serão nomeados daqui para frente precisarão.
Acho que todos precisam passar pelo mesmo filtro”, disse Maia, em
entrevista.
De acordo
com o decreto publicado ontem no Diário Oficial da União (DOU),
não poderão exercer cargos no governo federal pessoas que tenham sido
consideradas inelegíveis com base na Lei da Ficha Limpa. Em 2010, a Lei de
Inelegibilidade foi alterada pela Ficha Limpa e passou a considerar inelegíveis
por oito anos os condenados por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro,
abuso de autoridade e ocultação de bens.
A medida
atinge os mais de 24,5 mil cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores (DAS) e das Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE).
Hoje, cerca de 3,7 mil ainda estão vagos, à espera de nomeação.
Dispensa dos critérios
O decreto
também define critérios específicos para os cargos, de acordo com o nível, de 2
a 6, como tempo mínimo de experiência profissional e na atuação
na administração pública e títulos acadêmicos.
Esses
critérios específicos, entretanto, poderão ser dispensados, desde que
justificados pelo próprio ministro de Estado ao qual o órgão está vinculado.
Par isso, ele deverá demonstrar a conveniência de dispensar os critérios
em razão de peculiaridades do cargo ou do número limitado de interessados para
a vaga. Mas os critérios gerais, de reputação ilibada e ficha limpa,
deverão ser considerados.
De acordo
com o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário, a
dispensa dos critérios é para casos pontuais e o ministro que o fizer terá que
assumir o ônus da exceção. “Quando pensamos no Brasil como [um] todo nem sempre
a administração pública segue a estrutura como em Brasília [de alta
qualificação acadêmica, por exemplo], temos estados menores onde pode ter
outras situações”, observou.
Processo seletivo
As
autoridades responsáveis pela nomeação ou designação poderão optar pela
realização de processo seletivo para a escolha dos ocupantes dos cargos ou
funções. Nesse caso, deverão ser levados em conta os resultados de
trabalhos anteriores, a familiaridade com a atividade exercida, a capacidade de
gestão e liderança e o comprometimento do candidato com as atividades do
órgão público.
De acordo
com o decreto, entretanto, a participação ou o desempenho em processo seletivo
não gera direito à nomeação ou à designação. Desde que observados os
critérios gerais de cada cargo ou função, a escolha final é da autoridade
responsável de cada órgão.
Até
janeiro de 2020, os órgãos e as entidades deverão divulgar e manter atualizado
o perfil profissional desejável para cada cargo em comissão do DAS ou FCPE,
de níveis 5 e 6.
*Com
informações da Agência Câmara.
Edição: Carolina Pimentel
Marcadores:
brasil,
Casa Civil,
presidente da República
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário